Introdução à teoria das obrigações.

Introdução à teoria das obrigações.
meu livro

sexta-feira, 27 de abril de 2012

OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS

CAPÍTULO VIII: OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS
1. Generalidades
2. Obrigação solidária
2.1. Noção
2.2. Exemplo
3. Natureza jurídica
4. Classificação
4.1. Quanto ao vínculo entre os sujeitos
4.1.1. Solidariedade perfeita
4.1.1.1. Noção
4.1.1.2. Exemplo
4.1.2. Solidariedade imperfeita
4.1.2.1. Noção
4.1.2.2. Exemplo
4.2. Quanto aos sujeitos da relação jurídica
4.2.1 Solidariedade ativa
4.2.1.1. Noção
4.2.1.2. Exemplo
4.2.2. Solidariedade passiva
4.2.2.1. Noção
4.2.2.2. Exemplo
4.2.3. Solidariedade mista
4.2.3.1. Noção
4.2.3.2. Exemplo
4.3. Quanto à origem
4.3.1. Legal
4.3.2. Convencional
4.3.3. Por decisão judicial
5. Diferença entre indivisibilidade e solidariedade
5.1. Quanto ao objeto
5.2. No caso de conversão em perdas e danos
5.3. Quanto à natureza do débito
5.4. No caso de morte do credor
6. Regras básicas
6.1. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
6.2 A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.
6.3. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.
6.4. Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar.
6.5. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.
6.6. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.
6.7. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
6.8. O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.
6.9. A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.
6.10. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve.
6.11. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
6.12. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
6.13. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.
6.14. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.
6.15. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.
6.16. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.
6.17. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.
6.18. O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor.
6.19. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.
6.20. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.
6.21. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.
6.22. No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.
6.23. Se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, responderá este por toda ela para com aquele que pagar.
7. Orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça

terça-feira, 24 de abril de 2012

AVISO DE PROVA

Informo que a 2ª avaliação será realizada, em 1ª chamada, no dia 4.5.2012 (16H00/18H00 para a turma da tarde e das 18H00/20H00 para a turma da noite).
A 2ª chamada da 2ª avaliação será no dia 7.5.2012, às 17H00, na Sala dos Professores do DCJ

segunda-feira, 23 de abril de 2012

OBRIGAÇÕES DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS

CAPÍTULO VII: OBRIGAÇÕES DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS
1. Generalidades
2. Obrigação divisível
2.1. Noção
2.2. Exemplo
3. Obrigação indivisível
3.1. Noção
3.2 Exemplo
4. Espécies de indivisibilidade
4.1. Legal
4.2. Convencional
4.3. Por ato jurisdicional
5. Distinção entre indivisibilidade e solidariedade
5.1. Colocação do problema
5.2. Em que reside a diferença
5.3. Quem responde pela inexecução em caso de responsabilidade subjetiva e objetiva
6. Divisibilidade e indivisibilidade na inexecução obrigacional frente a pluralidade de sujeitos
6.1. Divisível com pluralidade de devedores
6.2. Divisível com pluralidade de credores
6.3. Indivisível com pluralidade de devedores
6.4. Indivisível com pluralidade de credores
7. Divisibilidade e indivisibilidade nas obrigações de dar, fazer e não fazer
8. Processo judicial
9. Orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça

sexta-feira, 20 de abril de 2012

OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS E FACULTATIVAS

CAPÍTULO VI: OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS E FACULTATIVAS
1. Generalidades
2. Noção
2.1. Obrigação alternativa
2.1.1. Traço característico
2.1.2. O que pode ser objeto
2.1.2.1. Coisa
2.1.2.1.1. Genérica
2.1.2.1.2. Específica
2.1.2.2. Fato
2.1.2.2.1. Positivo
2.1.2.2.2. Negativo
2.1.2. Exemplo
2.2. Obrigação facultativa
2.2.1. Traço característico
2.2.2. Exemplo
3. Distinções
3.1. Obrigação alternativa e obrigação facultativa
3.2. Obrigação alternativa e obrigação genérica
3.3. Obrigação disjuntiva e obrigação conjuntiva
3.4. Obrigação facultativa e dação em pagamento
4. A concentração do débito (continuação)
4.1. Noção
4.2. Espécies
4.2.1. Legal
4.2.2. Convencional
4.2.3. Judicial
4.2.4. Natural
4.3. Natureza jurídica
4.4. A quem compete
4.5. O princípio do não fracionamento da prestação
4.6. Escolha entre presentes e entre ausentes
4.6.1. Colocação do problema
4.6.2. Entre presentes
4.6.2.1. Noção
4.6.3. Entre ausentes
4.6.3.1. Noção
4.6.3.2. Teorias explicativas
4.6.3.2.1. Da escolha
4.6.3.2.2. Do envio
4.6.3.2.3. Da entrega
4.6.4. Efeitos da escolha
4.7. A perda do direito da escolha

5. Perda e deterioração
5.1. Perda
5.2. Deterioração
6. A inexecução da obrigação alternativa
6.1. Inexecução sem culpa
6.1.1. Noção
6.1.2. Conseqüências
6.2. Inexecução com culpa
6.2.1. Com culpa do terceiro que realizaria a escolha
6.2.1.1. Noção
6.2.1.2. Conseqüências
6.2.2. Com culpa do devedor
6.2.2.1. Com escolha do devedor
6.2.2.1.1. Noção
6.2.2.1.2. Conseqüências
6.2.2.2. Com escolha do credor
6.2.2.2.1. Noção
6.2.2.2.2. Conseqüências
6.2.2.3. Com escolha do terceiro
6.2.2.3.1. Noção
6.2.2.3.2. Conseqüências
6.2.3. Com culpa do credor
6.2.3.1. Com escolha do credor
6.2.3.1.1. Noção
6.2.3.1.2. Conseqüências
6.2.3.2. Com escolha do devedor
6.2.3.2.1. Noção
6.2.3.2.2. Conseqüências
6.2.3.3. Com escolha do terceiro
6.2.3.3.1. Noção
6.2.3.3.2. Conseqüências
6.3. Inexecução da obrigação e teoria do risco
6.3.1. No caso da última parte do § Único do art. 927, do Código Civil
6.3.1.1. Noção
6.3.1.2. Conseqüências
6.3.2. No caso da última parte do § Único do art. 927, do Código Civil
6.3.2.1. Noção
6.3.2.2. Conseqüências
7. Impossibilidade do objeto e inexecução da obrigação
7.1. No caso de impossibilidade originária
7.1.1. Noção
7.1.2. Conseqüências
7.2. No caso de impossibilidade superveniente
7.2.1. Noção
7.2.2. Conseqüências
8. Processo judicial
8.1. Generalidades
8.2. Para solucionar litígio sobre a escolha
8.3. Para execução da obrigação após a escolha
9. Orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça

quarta-feira, 18 de abril de 2012

OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE NÃO FAZER

CAPÍTULOS IV E V: OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE NÃO FAZER
1. Noção de obrigação de fazer
2. Diferença entre obrigação de fazer e de dar
3. Espécies de obrigação de fazer
3.1. Quanto à ação do devedor
3.1.1. de fato positivo
3.1.1.1. de fazer
3.1.2. de fato negativo
3.1.2.1. de não fazer
3.1.2.2. de tolerar
3.2. Quanto a natureza do fato:
3.2.1. de fato material
3.2.2. de fato jurídico
3.3. Quanto à possibilidade de a conduta ser prestada por terceiro
3.3.1. Pessoais ou infungíveis
3.3.2. Impessoais ou fungíveis
4. Princípios informadores
4.1. O princípio da intransmissibilidade dos atos intuito personae
4.2. O princípio da impossibilidade de inexecução parcial dos atos negativos
4.3. O princípio da necessidade da satisfação do interesse do credor
4. Inadimplemento das obrigações de fazer
4.1.1. Com base na teoria da culpa (positiva e negativas)
4.1.1.1. Com culpa do devedor
4.1.1.1.1. Nas pessoais
a. extingue-se e perdas e danos
4.1.1.1.2. Nas impessoais
a. extingue-se com perdas e danos
b. manda executar por terceiro ou executa às custas do devedor cumulada com perdas e danos
c. obtém o resultado prático equivalente com perdas e danos
d. desfazer ou mandar desfazer à custa do devedor o que houvera sido feito
e. em todos os casos (b-c-d), aplicam-se as astreintes
4.1.1.2. Sem culpa do devedor (positiva e negativas)
4.1.1.2.1. Nas pessoais: extingui-se
4.1.1.2.2. Nas impessoais: extingui-se
4.1.2. Com base na teoria do risco (positiva e negativas)
4.1.2.1. A regra da última parte do § Único do art. 927 do CC: “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, (...) quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”
5. Orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça

segunda-feira, 16 de abril de 2012

OBRIGADE DAR COISA INCERTA

CAPÍTULO III: OBRIGAÇÕES DE DAR COISA INCERTA
1. Configuração da coisa incerta
1.1. Noção de coisa incerta
1.2. Exemplos
1.3. Distinções necessárias
1.3.1. Entre obrigação genérica e obrigação de dar coisa fungível
1.3.2. Entre obrigação genérica e obrigação alternativa
1.3.3. Entre prestação genérica e prestação fungível


1.4. Princípios informadores: “o gênero não perece” e “o credor de coisa certa não está obrigado a receber coisa diferente”
2. A concentração do débito
2.1. Colocação do problema
2.2. Noção
2.3. Classificação
2.3.1. Convencional
2.3.2. Legal
2.3.3. Natural
2.3.4. Judicial
2.4. Natureza jurídica
2.5. A quem compete a escolha
2.6. Regras aplicáveis
2.6.1. No Código Civil (243 a 246)
2.6.2. No Código de Processo Civil (629 a 631)
3. Orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça

sexta-feira, 13 de abril de 2012

OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA

1. Generalidades

2. Prestação de coisa e prestação de fato
2.1. Noção
2.1.1. Prestação de coisa
2.1.2. Prestação de fato
2.2. Exemplos
2.2.1. Prestação de coisa
2.2.2. Prestação de fato
2.3. Critérios de distinção
2.3.1. Critério econômico
2.3.2. Critério jurídico

3. Classificação da obrigação de dar coisa certa
3.1. Quanto ao direito a ser transferido
3.1.1. Obrigação de dar em sentido estrito
3.1.1.1. Noção
3.1.1.2. Exemplo
3.1.2. Obrigação de entregar
3.1.2.1. Noção
3.1.2.2. Exemplo
3.1.3. Obrigação de recuperar ou restituir
3.1.3.1. Noção
3.1.3.2. Exemplo
3.2. Quanto ao grau de individuação da coisa
3.2.1. Obrigação de dar coisa certa
3.2.1.1. Noção
3.2.1.2. Exemplo
3.2.2. Obrigação de dar coisa incerta
3.2.2.1. Noção
3.2.2.2. Exemplo
3.3. Quanto à existência da coisa no instante da cons-tituição do vínculo
3.3.1. Obrigação de dar coisa presente
3.3.1.1. Noção
3.3.1.2. Exemplo
3.3.2. Obrigação de dar coisa futura
3.3.2.1. Noção
3.3.2.2. Exemplo
3.4. Quanto à titularidade da coisa
3.4.1. Obrigação de dar coisa própria
3.4.1.1. Noção
3.4.1.2. Exemplo
3.4.2. Obrigação de dar coisa alheia
3.4.2.1. Noção
3.4.2.2. Exemplo

4. Princípio aplicáveis
4.1. o acessório segue o principal
4.2. a coisa perece para o dono
4.3. enriquecimento sem causa
4.4. o gênero não perece
4.5. o credor de coisa certa não está obrigado a receber coisa diferente
4.6. da volta ao estado anterior em caso de descumpri-mento obrigacional
4.7. da punição ao ato culposo que implica em descum-primento obrigacional
4.8. da responsabilidade objetiva em caso de teoria do risco

5. Perda e deterioração da coisa
5.1. A perda da coisa
5.1.1. Noção
5.1.2. Conseqüências
5.1.2.1. Extinguir a obrigação
5.1.2.2. Pagar o equivalente em caso de culpa
5.1.2.3. Indenizar em caso de culpa
5.2. A deterioração da coisa
5.2.1. Noção
5.2.2. Conseqüências
5.2.2.1. Extinguir a obrigação
5.2.2.2. Abater proporcionalmente o preço
5.2.2.3. Pagar o equivalente em caso de culpa
5.2.2.4. Indenizar em caso de culpa

6. O problema da culpa no incumprimento obrigacional
6.1. Noção de culpa (negligência, imprudência e imperí-cia)
6.2. Espécies de culpa
6.2.1. Culpa na escolha
6.2.2. Culpa na vigia
6.2.3. Culpa recíproca
6.3. Distinção entre incumprimento e mora
6.3.1. Colocação do problema
6.3.2. Critério para distinção: a utilidade da presta-ção
6.4. Conseqüências pelo incumprimento culposo da obrigação
6.4.1. No caso de perda
6.4.2. No caso de deterioração
6.5. Conseqüências pelo incumprimento não culposo da obrigação
6.5.1. No caso de perda
6.5.2. No caso de deterioração

7. Descumprimento obrigacional e teoria do risco
7.1. A regra da última parte do § Único do art. 927 do CC: “Haverá obrigação de reparar o dano, independente-mente de culpa, (...) quando a atividade normalmente des-envolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”
7.2. A regra do art. 931 do CC: “Ressalvados outros ca-sos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.”
7.3. Conseqüências pelo incumprimento obrigacional com base na teoria do risco
7.3.1. Incumprimento e risco à saúde
7.3.1.1. a reparação integral do dano
7.3.2. Incumprimento e risco à segurança
7.3.2.1. a reparação integral do dano
7.3.3. Incumprimento e risco à coisa
7.3.3.1. a substituição da coisa por outra da mesma espécie, em perfeitas condições de uso
7.3.3.2. a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais per-das e danos
7.3.3.3. o abatimento proporcional do preço

8. Orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justi-ça

quarta-feira, 11 de abril de 2012

CLASSIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES

Capítulo I: Introdução
1. A discricionariedade do ato classificatório
2. As espécies de obrigações no Código Civil
2.1. dar coisa certa
2.2. dar coisa incerta
2.3. fazer
2.4. não fazer
2.5. alternativas
2.6. divisíveis
2.7. indivisíveis
2.8. solidárias
3. A classificação das obrigações quanto aos seus elementos
3.1. Quanto ao objeto
3.1.1. Prestação de coisa e de fato
3.1.2. Prestação fungível e infungível
3.1.3. Prestação instantânea e duradoura
3.1.4. Prestação de resultado e de meio
3.1.5. Prestação determinada e indeterminada
3.1.5.1. Genéricas
3.1.5.2. Alternativas
3.1.5.3. Facultativas
3.1.5.4. Cumulativas
3.1.5.5. Disjuntivas
3.1.6. Obrigações pecuniárias
3.1.7. Obrigações de juros
3.1.8. Prestações positivas e negativas
3.1.9. Prestações principais e acessórias
3.1.10. Deveres acessórios de conduta
3.1.10.1. Dever de precaução
3.1.10.2. Dever de informação
3.1.10.3. Dever de lealdade
3.2. Quanto aos sujeitos
3.2.1. Obrigações simples e complexas
3.2.2. Obrigações fracionárias
3.2.3. Obrigação de “mão comum” ou conjunta
3.2.4. Obrigações solidárias
3.2.4.1. Solidariedade ativa
3.2.4.2. Solidariedade passiva
3.2.4.3. Solidariedade mista
3.2.5. Obrigações divisíveis e indivisíveis diante da pluralidade subjetiva
3.3. Quanto ao vínculo
3.3.1.Obrigações perfeitas e imperfeitas
3.3.2. Obrigações naturais
3.3. Distinções necessárias
INDICAÇÃO BIBLIOGRÁFICA:

GOMES, Orlando. Obrigações, 16ª ed., Rio de Janeiro, Forense, 2005.

segunda-feira, 9 de abril de 2012

DIREITOS REAIS X DIREITOS OBRIGACIONAIS


Veja, no link, o quadro comparativo entre os direitos reais, os direitos obrigacionais, os direitos da personalidade e os direitos autorais. (*)
(*) Texto sem revisão
Prof. Éfren Paulo Porfírio de Sá Lima

sexta-feira, 6 de abril de 2012

FONTE DAS OBRIGAÇÕES - O NEGÓCIO JURÍDICO

1. Noção
1.1. Concepções subjetivas
1.1.1. Teoria da vontade
1.1.1.1. Enunciado
1.1.1.2. Análise
1.1.2. Teoria da declaração
1.1.2.1. Enunciado
1.1.2.2. Análise
1.1.3. Teorias intermediárias
1.1.3.1. Teoria da culpa in contrahendo
1.1.3.2. Teoria do compromisso tácito de garantia
1.1.3.3. Teoria da responsabilidade
1.1.3.4. Teoria da confiança
1.2. Concepções objetivas
1.2.1. Teoria preceptiva
1.2.1.1. Enunciado
1.2.1.2. Análise
1.2.2. Teoria normativista
1.2.2.1. Enunciado
1.2.2.2. Análise
2. Posição adotada
2.1. O negócio como criação do povo
2.2. Crítica às concepções meramente teóricas e lógico-formais
3. Classificação
3.1. Negócio jurídico bilateral
3.2. Negócio jurídico unilateral
3.3. Distinção entre bilateralidade na formação do negócio e quantos aos efeitos por ele produzidos
4. Planos do negócio jurídico
4.1. Existência
4.2. Validade
4.3. Eficácia
5. Pressupostos de existência
5.1. Sujeito
5.2. Declaração de vontade
5.3. Objeto
5.4. Forma
5.5. Conteúdo
6. Requisitos de validade
6.1. Quanto ao sujeito
6.2.1. Capacidade
6.2.2. Legitimação para dispor e adquirir
6.2. Quanto à declaração de vontade
6.2.1. Ausência de divergência entre "vontade" e "manifestação"
6.2.2. O problema dos vícios do negócio jurídico
6.3. Quanto ao objeto
6.3.1. Possibilidade
6.3.1.1. Jurídica ou física
6.3.1.2. Inicial ou superveniente
6.3.2. Licitude
6.3.2.1. Distinção entre possibilidade jurídica e licitude
6.3.3. Determinabilidade
6.4. Quanto à forma
6.4.1. Princípio da liberdade de forma
6.4.2. Forma prescrita ou não defesa em lei
6.5. Quanto ao conteúdo
6.5.1. Licititude
6.5.2. Distinção entre licitude do objeto e licitude do conteúdo
7. Fatores de eficácia
7.1. Noção
7.2. Condição
7.2.1. Noção
7.2.2. Classificação
7.2.2.1. Condição suspensiva
7.2.2.2. Condição resolutiva
7.2.2.3. Condição potestativa
7.3. Termo
7.3.1. Noção
7.3.2. Classificação
7.3.2.1. Termo inicial
7.3.2.2. Termo final
7.4. Modo ou encargo
7.4.1. Noção
8. Inexistência. Invalidade. Ineficácia
8.1. Negócio jurídico inexistente
8.1.1. Noção
8.1.2. Conseqüências jurídicas
8.2. Negócio jurídico invalido
8.2.1. Noção de invalidade
8.2.2. Graus de invalidade
8.2.2.1. Invalidade total
8.2.2.2. Invalidade parcial
8.2.3. Conseqüências jurídicas
8.3. Negócio jurídico ineficaz
8.3.1. Noção
8.3.2. Conseqüências jurídicas

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Negócio jurídico, existência, validade e eficácia. São Paulo, Saraiva, 1974.

MIRANDA, Custódio da Piedade Ubaldino. Teoria geral do negócio jurídico. São Paulo, Atlas, 1991.

quarta-feira, 4 de abril de 2012

A OBRIGAÇÃO

1. O fenômeno obrigacional
1.1. A classificação dos direitos
1.2. A obrigação como direito patrimonial disponível
1.3. O direito das obrigações e o fenômeno obrigacional
1.3.1. Delimitação das relações regidas pelo direito das obrigações
1.3.2. A necessidade de uma abordagem da teoria da relação jurídica obrigacional para além dos limites das obrigações regidas pelo Código Civil
1.4. Designações
1.4.1. Direito das obrigações
1.4.1.1. Críticas
1.4.2. Direito de crédito
1.4.2.1. Críticas
1.4.3. Direitos pessoais
1.4.3.1. Críticas
1.5. Importância
1.6. Quadro da matéria
1.7. Problemas relevantes
2. A evolução do conceito de obrigação: teorias explicativas
2.1. Teorias personalistas
2.1.1. O crédito como um direito sobre a pessoa do devedor
2.1.2. O crédito como um direito à prestação
2.2. Teorias realistas
2.2.1. O crédito como um direito sobre os bens do devedor
2.2.2. O crédito como uma relação entre patrimônios
2.2.3. O crédito como um direito à transmissão dos bens do devedor
2.2.4. O crédito como uma expectativa da prestação, acrescida de um direito real de garantia sobre o patrimônio do devedor
2.3. Teorias mistas
2.3.1. A doutrina do débito e da responsabilidade
2.3.2. A obrigação como processo
3. Definição de obrigação
3.1. Em sentido vulgar
3.2. Em sentido amplo
3.3. Em sentido estrito
4. Fontes das obrigações
4.1. Fontes primárias
4.1.1. O contrato
4.1.2. A lei
4.1.3. O ilícito civil
4.1.4. Outras fontes
4.2. Fonte secundária
4.2.1 A lei
5. Débito e responsabilidade
5.1. Débito
5.2. Responsabilidade
5.3. Distinções necessárias
5.3.1. Débito sem responsabilidade
5.3.2. Responsabilidade sem débito
6. A regra moral nas obrigações
6.1. A coatividade como marca da norma jurídica
6.2. A garantia como característica do vínculo obrigacional
6.3. A regra moral como fator decisivo no comportamento devido pelo devedor
7. A obrigação como processo
7.1.1. Os deveres jurídicos
7.1.1. Os deveres jurídicos
7.1.2. Os estados de sujeição
7.1.3. Os ônus jurídicos
7.1.4. A obrigação em sentido técnico
7.1.2. A obrigação como um ciclo, com a finalidade de satisfação do interesse do credor, constituindo um conjunto de deveres de prestação e outros deveres secundários de conduta.
8. Princípios regedores
8.1. Liberdade
8.1.1. A liberdade como status
8.1.2. O princípio da autonomia privada como princípio derivado do princípio da liberdade na teoria das obrigações
8.1.3. A autonomia privada e o negócio jurídico
8.1.3.1. Noção
8.1.3.2. Poderes envolvidos
8.1.3.2.1. Livre escolha do conteúdo do negócio
8.1.3.2.2. Livre escolha do outro contratante
8.1.3.2.3. Livre escolha da forma do
8.1.3.3. Crise paradigmática da teoria clássica
8.1.3.3.1. O fenômeno da contratação em massa
8.1.3.3.2. O fenômeno dos contratos cativos
8.1.3.3.3. O fenômeno dos bens e serviços prestados sob forma de mono ou oligopólio
8.1.3.4. Restrições à liberdade contratual
8.1.3.4.1. Restrições à liberdade de celebração
8.1.3.4.2. Contratos submetidos à um regime imperativo
8.1.3.4.3. Cláusulas contratuais gerais
8.1.3.4.4. Contratos pré-formulados
8.1.3.4.5. Os bons costumes, a ordem pública e o interesse social como limitadores à autonomia privada
8.2. Igualdade
8.2.1. Igualdade como situação relacional
8.2.2. As origens das desigualdades
8.2.2.1. A passagem do estado natureza ao estado social
8.2.2.2. Ricos e pobres; poderosos e fracos; homens e mulheres; brancos, negros e índios; sul-suldeste e norte-nordeste;
8.2.3. Espécies de desigualdades
8.2.3.1. Desigualdade de fato ou econômica
8.2.3.2. Desigualdade técnica
8.2.3.3. Desigualdade jurídica
8.2.4. Hipóteses de discriminação legítima
8.2.4.1. Necessidade do trabalho a executar: business necessity
8.2.4.2. Discriminação positiva: reverse discrimination
8.2.4.3. Discriminações políticas
8.2.4.3.1. Por idade
8.2.4.3.2. Por sexo
8.2.4.3.3. Por raça
8.2.4.3.4. Por regionalidade
8.2.4.3.5. Por crença religiosa
8.2.4.3.6. Os materialmente desiguais
8.2.5. A desigualdade como fundamento para a restrição da liberdade
8.2.5.1. A desigualdade e a diminuição da liberdade
8.2.5.2. A desigualdade e o chamado poder social
8.2.5.3. A desigualdade em decorrência da não realização da boa-fé objetiva
8.2.6. A aplicação dos direitos fundamentais entre os particulares: o caso da aplicação direta e horizontal do princípio da isonomia
8.2.6.1. Colocação do problema
8.2.6.2. Designações
8.2.6.3. A isonomia possui eficácia horizontal e eficácia vertical
8.2.6.4. A isonomia possui eficácia direta e eficácia indireta
8.2.6.5. A isonomia pode ser oposta entre particulares
8.2.6.6. Entre particulares, a isonomia é um direito fundamental que pode ser oposta a um titular de outro direito fundamental de diferente natureza
8.2.6.7. No caso de colisão dos direitos fundamentais de igualdade e de liberdade, em sede de teoria das obrigações, a igualdade tem preponderância sobre a liberdade, quando um dos titulares estiver em situação de desigualdade material, técnica ou jurídica
8.3. Boa fé objetiva
8.3.1. Noção de boa-fé
8.3.2. Espécies
8.3.2.1. Boa-fé subjetiva
8.3.2.2. Boa-fé objetiva
8.3.3. A relação obrigacional como relação de cooperação e o princípio da boa-fé objetiva
8.3.3.1. Sentido e alcance da boa-fé no comércio jurídico
8.3.3.2. A boa-fé objetiva como fonte primária das obrigações: os deveres acessórios de conduta
8.3.3.3. A boa-fé e os planos do negócio jurídico
8.3.3.4. A boa-fé objetiva como limite à liberdade de contratar
9. Âmbito de aplicação
9.1. Classificações possíveis
9.1.1. Direito sobre as pessoas, sobre as coisas e sobre as ações
9.1.2. Direitos patrimoniais, direitos morais e direitos intelectuais
9.1.3. Direitos pessoais e direitos reais
9.1.4. Direitos pessoais e direitos da personalidade
9.1.5. Direitos decorrentes das relações entre sujeitos materialmente desiguais e das relações entre sujeitos materialmente iguais
9.2. Distinções necessárias para delimitação do objeto de estudo do direito das obrigações
9.2.1. Distinção tradicional entre os direitos pessoais (obrigacionais) e os direitos reais
9.2.1.1. Colocação do problema
9.2.1.2. Des-importância da distinção
9.2.1.3. Distinções possíveis: vide quadro anexo
9.2.2. Distinção entre os direitos pessoais, em especial os direitos da personalidade, e o direito das obrigações
9.2.2.1. Colocação do problema
9.2.2.2. Importância da distinção
9.2.2.3. Distinções possíveis: vide quadro anexo
9.2.3. Distinção entre os direitos obrigacionais e os direitos autorais, espécie de direito intelectual 9.2.3.1. Colocação do problema
9.2.3.2. Importância da distinção
9.2.3.3. Distinções possíveis: vide quadro anexo
9.3. O delineamento da obrigação regida pelo Código Civil e por outros estatutos
9.3.1. A igual-liberdade, limitada pela boa-fé objetiva, como elemento característico da obrigação regida pelo Código Civil
9.3.3. Conseqüências das desigualdades entre devedor e credor
9.3.4. Os problemas da “pré” e da “pós” eficácia das obrigações
10. Função da obrigação
10.1. A obrigação enquanto meio de satisfação do interesse do credor
10.2. O crédito como elemento do patrimônio do devedor
11. Estrutura da obrigação
11.1. Os sujeitos
11.1.1. Sujeito ativo
11.1.2. Sujeito passivo
11.1.3. Os auxiliares
11.1.4. A ambulatoriedade
11.1.4.1. Ativa
11.1.4.2. Passiva
11.1.5. Características
11.1.5.1. A determinabilidade dos sujeitos
11.1.5.2. A transmissibilidade da posição na relação jurídica
11.2. O objeto
11.2.1. Noção
11.2.2. Classificação
11.2.2.1. Objeto imediato
11.2.2.2. Objeto mediato
11.2.3. O que pode ser objeto de obrigação
11.2.4. Dever principal de prestação e deveres acessórios de conduta
11.2.3. Característica
11.2.3.1. A patrimonialidade tendencial
11.3. O Vínculo
11.3.1 O direito à prestação
11.3.2. O dever de prestar e de conduzir-se de acordo com a boa-fé objetiva
11.3.3. A garantia
11.3.3.1. Todos os bens do devedor respondem pelo débito
11.3.3.2. Terceiros podem se apresentar à relação obrigacional para garantir o débito
11.3.3.3. O fundamento do adimplemento da prestação pelo devedor não fica restrita à coatividade, como também à uma regra moral que impõe o dever de comportamento obrigatório 11.3.3.4. A obrigação natural
12. Posição sistemática no Código Civil
12.1. Justificativa enquanto teoria geral
12.2. Justificativa enquanto modelo de relação jurídica
12.3. O problema das fontes e sua implicação da localização do direito das obrigações

segunda-feira, 2 de abril de 2012

TEORIA DA RELAÇÃO JURÍDICA

1. Noção de relação jurídica
2. Espécies de relação jurídica
2.1. RJ em sentido vulgar
2.2. RJ em sentido amplo
2.3. RJ em sentido abstrato
2.4. RJ em sentido concreto
3. Elementos da relação jurídica
3.1. Elementos extrínsecos
3.1.1. sujeitos
3.1.2. objeto
3.2. Elemento intrínseco
3.2.1. Conteúdo
4. Sujeitos da relação jurídica
4.1. Noção
4.2. Espécies
4.2.1. Sujeito ativo
4.2.2. Sujeito passivo
4.2. Requisitos
4.2.1. Capacidade
4.2.2. Legitimação
5. Objeto da relação jurídica
5.1. Noção
5.2. Classificação
5.2.1. Objeto imediato
5.2.2. Objeto mediato
5.3. Requisitos
5.3.1. Possibilidade
5.3.2. Licitude
5.3.3. Determinabilidade
6. Conteúdo da relação jurídica
6.1. Noção
6.2. Direitos subjetivos
6.2.1. Noção
6.2.2. Classificação
6.2.2.1. DS público
6.2.2.2. DS privado
6.2.3. Poderes inseridos
6.2.4. Direito potestativo
6.3. Deveres jurídicos
6.3.1. Noção
6.3.2. Espécies
6.3.2.1. Dever jurídico em sentido amplo
6.3.2.2. Dever jurídico em sentido estrito
6.3.2.3. Obrigação
6.3.2.4. Ônus jurídico
6.4. Expectativa de direito e direito adquirido
7. Fontes de relação jurídica
7.1. Noção
7.2. Classificação
7.2.1. Fontes imediatas
7.2.2. Fontes mediatas
8. A garantia como elemento da relação jurídica
8.1. Noção
8.2. Débito e responsabilidade