Introdução à teoria das obrigações.

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sexta-feira, 15 de junho de 2007

JURISPRUDÊNCIA STJ: OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS

1. Solidariedade e execução direta contra o garantidor:

EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. AVAL. OBJEÇÃO DE NÃO-EXECUTIVIDADE OFERECIDA PELO AVALISTA. INAPLICABILIDADE DA REGRA INSCRITA NO ART. 655, § 2º, DO CPC.
– O aval constitui obrigação autônoma. Tratando-se de responsabilidade solidária dos devedores, ao credor é permitido mover a execução desde logo contra o avalista, independentemente da regra inserta no art. 655, § 2º, do CPC.
Recurso especial conhecido e provido.

2. Solidariedade entre o construtor e financiador do imóvel:

Responsabilidade civil. Agente financeiro. Defeitos na obra financiada. Precedente da Corte.
1. Como já decidiu esta Terceira Turma, a "obra iniciada mediante financiamento do Sistema Financeiro da Habitação acarreta a solidariedade do agente financeiro pela respectiva solidez e segurança" (REsp nº 51.169/RS, Relator o Ministro Ari Pargendler, DJ de 28/2/2000).
2. Recurso especial não conhecido.

3. Solidariedade entre o loteador, o desmembrador e do município:

ADMINISTRATIVO - PARCELAMENTO DO SOLO - LOTEAMENTO - OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA: RESPONSABILIDADE.
1. Embora conceitualmente distintas as modalidades de parcelamento do solo, desmembramento e loteamento, com a Lei 9.785/99, que alterou a Lei de Parcelamento do Solo - Lei 6.766/79, não mais se questiona as obrigações do desmembrador ou do loteador. Ambos são obrigados a cumprir as regras do plano diretor.
2. As obras de infra-estrutura de um loteamento são debitadas ao loteador, e quando ele é oficialmente aprovado, solidariza-se o Município.
3. Obrigação solidária a que se incumbe o loteador, o devedor solidário acionado pelo Ministério Público.
4. Recurso especial improvido.

4. Inexistência de benefício de ordem entre devedores solidários:


PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. PENHORA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
Não há benefício de ordem entre devedores solidários, pela própria natureza da obrigação.
O art. 649, VI, da Lei Adjetiva Civil não se aplica a todas as pessoas jurídicas, mas apenas às pequenas empresas, onde os sócios trabalham pessoalmente.
A alegação de impenhorabilidade do bem nomeado pelo próprio devedor não implica litigância de má-fé.
Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, provido para excluir a multa por litigância de má-fé.


5. Solidariedade ativa:
Direito Civil e Direito Processual Civil. Mandado judicial. Instrumento de procuração em que consta autorização para dois advogados agirem em conjunto ou separadamente. Procuração solidária. Legitimidade ativa de cada procurador para a cautelar de arbitramento e para a ação de execução dos honorários.
I – Constando do instrumento da procuração autorização para que os advogados possam agir em conjunto ou separadamente, qualquer deles é parte legítima para pleitear o arbitramento dos honorários, bem como para ajuizar a ação de execução da verba incluída na condenação por arbitramento ou sucumbência.
II – Recurso especial não conhecido.

6. A solidariedade não se presume:

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TÍTULO JUDICIAL. INTERPRETAÇÃO. SOLIDARIEDADE. AUSÊNCIA DE RESSALVA NA SENTENÇA. DOUTRINA. RECURSO DESACOLHIDO.
I – Ausente ressalva de que os réus foram condenados solidariamente, e considerando que a solidariedade não se presume, mas decorre da lei e da vontade das partes, a sentença condenatória reclama interpretação consoante o pedido formulado na ação.
II – Conforme lição da doutrina, "não é possível, (...) na execução do julgado, reconhecer a existência de solidariedade, a cujo respeito omissa fora a sentença exeqüenda. Deve esta ser executada fielmente, sem ampliação ou restrição do que nela esteja dispostos".
III – Se os autores pretenderam a condenação dos réus "na proporção de suas quotas", dessa forma se deve prosseguir a execução.
IV – Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente qualquer vício no julgado embargado.
V - Os declaratórios não são a via apropriada para que a parte demonstre seu inconformismo com os fundamentos da decisão.

7. Solidariedade e manifestação implícita:
Solidariedade. Dívida.
A solidariedade não se presume, mas pode resultar de manifestação implícita.
Recurso especial. Inviável para debater matéria de fato.

8. Solidariedade e ausência de citação de um dos co-devedores:

RECURSO ESPECIAL. AUSENCIA DE CITAÇÃO DE UM DOS EXECUTADOS. CEDULA RURAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DEPOSITARIO.
I. A AUSENCIA DE CITAÇÃO DE UM DOS AVALISTAS-EXECUTADOS NÃO ACARRETA A NULIDADE, EM SE TRATANDO DE OBRIGAÇÕES SOLIDARIAS E AUTONOMAS. VICIO NÃO RECLAMADO PELO EXEQUENTE.
II. O EXCESSO DE EXECUÇÃO ALEGADO NÃO TEM CONDIÇÕES DE SER EXAMINADO PORQUE NÃO APONTADO QUALQUER DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO E O DISSIDIO JURISPRUDENCIAL RESTOU INCOMPROVADO ANALITICAMENTE.
III. A AUSENCIA DE NOMEAÇÃO DE DEPOSITARIO DE COISA FUTURA NÃO ENSEJA NULIDADE DA PENHORA. A FALTA DEVE SER SUPRIDA QUANDO CONCRETAMENTE APURAVEL O BEM.
IV. EMBARGOS A EXECUÇÃO QUE PODEM SER RECEBIDOS EM FUNÇÃO DE UMA DAS PENHORAS REALIZADAS, NA QUAL FORA NOMEADO DEPOSITARIO. TESE ESPOSADA PELO PROPRIO RECORRIDO-EXEQUENTE.
IV. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

9. Solidariedade e penhora sobre bens de um dos co-devedores:

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO PROPOSTA CONTRA DOIS DEVEDORES. PENHORA QUE RECAIU SOBRE O PATRIMONIO DE APENAS UM DELES. EMBARGOS AJUIZADOS POR AMBOS, VISANDO AO RECONHECIMENTO DE INEXISTENCIA DE SOLIDARIEDADE. INADMISSIBILIDADE DOS OFERECIDOS PELO EXECUTADO QUE NÃO TEVE BENS CONSTRITOS. ORIENTAÇÃO, FIRMADA EM PRECEDENTES, QUE NÃO SE APLICA. RECURSO DESACOLHIDO.
I - VIA DE REGRA, CONFORME ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE, NAS EXECUÇÕES PROMOVIDAS CONTRA VARIOS DEVEDORES SOLIDARIOS, UMA VEZ GARANTIDO O JUIZO, TODOS PODEM OFERECER EMBARGOS, INCLUSIVE AQUELES QUE NÃO TIVERAM BENS PENHORADOS.
II - ESSE ENTENDIMENTO, CONTUDO, NÃO SE APLICA QUANDO OS EMBARGOS DAQUELE SOBRE CUJO PATRIMONIO NÃO RECAIU CONSTRIÇÃO JUDICIAL ENCERRA PRETENSÃO DE QUE SEJA RECONHECIDA AUSENCIA DE SOLIDARIEDADE DOS CO-EXECUTADOS. EM HIPOTESES TAIS, AO DEVEDOR, QUE PRETENDA LHE SEJA ATRIBUIDA RESPONSABILIDADE DISSOCIADA E AUTONOMA PELO PAGAMENTO DE PARTE DO CREDITO EXECUTADO, INCUMBE, ANTES DE EMBARGAR, OFERECER BENS PROPRIOS A PENHORA, SUFICIENTES A GARANTIR, EM CASO DE PROCEDENCIA, O CUMPRIMENTO DE SUA OBRIGAÇÃO NESSE CASO EXCLUSIVA.

10. Solidariedade e prescrição:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILICITO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. DEVEDORES SOLIDARIOS.
CUIDANDO-SE DE OBRIGAÇÃO SOLIDARIA, A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO EFETUADA CONTRA UM DOS DEVEDORES ENVOLVE OS DEMAIS E SEUS HERDEIROS. APLICAÇÃO DO ART. 176, PARAG. 1., 2A. PARTE, DO CODIGO CIVIL.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.

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